A Justiça de São Paulo decidiu, na última sexta-feira (24), suspender temporariamente a decisão que obrigava a Prefeitura a permitir a operação do serviço Uber Moto na capital. Assim, a modalidade de transporte por motocicleta permanece oficialmente proibida na cidade.
Durante o período de suspensão, tanto quem oferece quanto quem utiliza o serviço está sujeito à fiscalização e a penalidades, que incluem multas.
Decisão do Tribunal e Segurança no Trânsito
O desembargador Borelli Thomaz foi o responsável pela decisão, que prioriza a segurança viária. Ele argumentou que os aspectos econômicos apresentados em favor da liberação do serviço não superam a necessidade de proteger a vida e a segurança no trânsito. O magistrado afirmou que “o suposto prejuízo financeiro decorrente do atraso no início de um novo modal de transporte não possui densidade jurídica suficiente para se sobrepor ao direito fundamental à vida e à segurança pública viária”.
Com essa nova determinação, a decisão de primeira instância que exigia que a prefeitura credenciasse a Uber para operar o serviço foi suspensa.
Posição da Prefeitura sobre a Proibição
A Procuradoria-Geral do Município de São Paulo (PGM-SP) divulgou uma nota informando que, devido à decisão do Tribunal de Justiça, tanto o credenciamento da Uber quanto a multa prevista para a prefeitura em caso de descumprimento da determinação anterior estão suspensos. O órgão destacou que “o credenciamento e a aplicação da multa prevista na decisão de primeira instância ficam suspensos até o julgamento definitivo do recurso pelo tribunal” e que “a atual gestão permanecerá defendendo a vida”.
Regras e Desafios para a Uber e Outras Empresas
A Confederação Nacional de Serviços (CNS), que representa as plataformas digitais, contestou a regulamentação aprovada pelo município em dezembro de 2025. Essa regulamentação foi aprovada rapidamente pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes. A CNS ingressou no STF com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), alegando que as exigências eram excessivamente rigorosas e configuravam uma “proibição disfarçada de regulamentação”, uma vez que nenhuma empresa conseguiu obter credenciamento desde então.
Em 19 de janeiro, o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, suspendeu parte das normas, argumentando que a prefeitura havia invadido a competência legislativa da União. Entre as regras suspensas estava a que impedia a concessão automática da licença caso os pedidos de credenciamento não fossem analisados em até 60 dias, o que poderia manter a atividade proibida por tempo indeterminado.
O ministro também considerou ilegal a exigência de placa vermelha, que é destinada a veículos de aluguel, afirmando que a legislação federal não impõe essa obrigação ao transporte privado individual por aplicativo. Moraes destacou que esse tipo de serviço não pode ser comparado ao mototáxi, que é regulado por legislação específica.
Além disso, em 30 de junho, o ministro suspendeu outra regra municipal que obrigava as empresas a contratar seguros com coberturas superiores às previstas na legislação federal. O decreto municipal exigia que o Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) cobrisse passageiros, condutores e terceiros, com indenizações mínimas de R$ 100 mil para danos físicos e morais, R$ 300 mil em casos de invalidez e R$ 500 mil por morte.
Na decisão, Moraes ressaltou que os valores exigidos eram excessivos em comparação com as normas aplicáveis a atividades semelhantes. Ele observou que “as exigências de valores vultosos, destoantes do que se verifica com normas aplicáveis a atividades semelhantes, reforçam a tese de que o ente municipal, além do rigor na regulação de tema de interesse da população, pretendia inviabilizar a disponibilização do serviço de transporte de passageiros por motocicletas”.
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Via Olhar Digital

