A SPTrans deixou de lavrar novos autos de infração contra motoristas que invadem faixas e corredores exclusivos de ônibus em São Paulo. A mudança ocorreu depois de um parecer do Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran-SP), que apontou falta de competência legal dos técnicos da empresa para atuar como agentes da autoridade de trânsito.
Isso, porém, não liberou a circulação de carros nesses espaços. A regra de trânsito continua valendo, e a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) permanece autorizada a fiscalizar e autuar. Portanto, o motorista ainda pode receber multa se utilizar uma faixa ou corredor exclusivo sem estar entre os veículos autorizados.
O que mudou na atuação da SPTrans
O parecer citado nas reportagens foi aprovado em 25 de agosto de 2026. Em seguida, a SPTrans determinou que seus Técnicos de Sistema de Transporte parassem imediatamente de emitir Autos de Infração de Trânsito, conhecidos pela sigla AIT, tanto em papel quanto por meios eletrônicos.
De acordo com o Diário do Transporte, a ordem também determinou o recolhimento de talonários e o bloqueio das funções de emissão de e-AIT nos equipamentos usados pelos técnicos. A empresa passou a concentrar esses profissionais em atividades de orientação e apoio à fluidez do transporte coletivo.
O Cetran-SP mantém uma página pública para consulta de seus pareceres e explica que esses documentos servem como orientação técnica para a interpretação e a aplicação da legislação de trânsito. A íntegra do Parecer nº 25/2026, contudo, não estava disponível na página consultada, o que impede atribuir ao conselho fundamentos que não foram publicados de forma acessível.
A faixa continua proibida para veículos não autorizados
A interrupção das autuações pela SPTrans não altera a sinalização nem transforma a faixa exclusiva em uma faixa comum. A infração continua enquadrada como gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), quando registrada por agente competente.
Além dos ônibus, a regulamentação pode permitir a circulação de táxis, veículos escolares e de fretamento, conforme as condições definidas para cada via. O simples fato de a SPTrans não emitir novos autos não cria autorização para carros particulares ocuparem o espaço reservado.
A Folha de S.Paulo confirmou que a CET continua aplicando multas. Assim, a fiscalização não desapareceu: houve uma mudança sobre qual órgão pode lavrar o auto.
Quem ainda pode autuar em São Paulo
A CET continua sendo o principal órgão municipal responsável pela fiscalização de trânsito nas vias da capital. Por isso, um auto emitido por agente da CET não se torna inválido apenas porque a SPTrans interrompeu sua própria atividade de autuação.
Essa distinção é essencial. A proibição de circular depende da sinalização e da legislação. A validade da multa depende, entre outros fatores, da competência do órgão e do agente que registrou a ocorrência, além do preenchimento correto do AIT e do cumprimento dos procedimentos de notificação.
Multas antigas não são canceladas automaticamente
O parecer também não apaga, por decisão geral, todas as autuações emitidas anteriormente por técnicos da SPTrans. Cada caso precisa ser analisado individualmente, especialmente porque os autos podem estar em fases diferentes: notificação de autuação, defesa prévia, recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) ou cobrança já convertida em penalidade.
Quem recebeu uma multa deve conferir no documento:
- qual órgão aparece como responsável pela autuação;
- qual agente ou equipamento registrou a ocorrência;
- o enquadramento legal indicado;
- as datas da infração, da notificação e dos prazos de defesa;
- se o auto foi emitido pela SPTrans ou pela CET.
Se o AIT foi lavrado por técnico da SPTrans, o motorista pode apresentar a questão da competência na defesa ou no recurso, conforme a fase do processo. Caso o prazo administrativo tenha terminado, uma eventual discussão judicial exige avaliação específica e não resulta em cancelamento automático.
O impacto prático para o motorista
Na prática, a decisão reduz a atuação da SPTrans na lavratura de multas, mas não muda o comportamento que o condutor deve adotar. Invadir o corredor continua sujeito à autuação quando a ocorrência for registrada pela CET ou por outro agente legalmente competente.
Para quem já foi multado, o caminho não é simplesmente deixar de pagar ou presumir que o auto caiu. O procedimento correto é identificar o órgão autuador, observar o prazo vigente e contestar a validade do documento pelos canais administrativos disponíveis. Portanto, a SPTrans parou de multar, mas a faixa de ônibus continua proibida e cada autuação anterior depende de análise própria.
