A reforma tributária terá uma regra nacional para calcular o IBS e a CBS cobrados sobre combustíveis, mas isso não significa que o motorista verá o mesmo efeito em todos os estados. A metodologia aprovada pelo Ministério da Fazenda e pelo Comitê Gestor do IBS cria uma alíquota específica por unidade de medida e por produto, porém ainda não informa quanto será cobrado por litro.
O ponto central é a diferença entre neutralidade da arrecadação e estabilidade do preço final. A primeira busca evitar que a transição aumente, no conjunto da economia, a carga tributária de referência. A segunda dependeria de preservar o valor pago na bomba em cada estado, algo que a metodologia não promete.
Como será calculada a alíquota dos combustíveis
Gasolina, etanol, diesel, biodiesel, GLP, GNV e outros produtos terão alíquotas uniformes em todo o país, mas diferenciadas entre si. A regra considera a quantidade comercializada, e não o preço de cada abastecimento.
Para chegar ao limite da cobrança, o cálculo separa a carga tributária em duas partes:
- Carga direta: reúne os tributos que incidem diretamente sobre a produção, a importação e a comercialização do combustível.
- Carga indireta: inclui impostos que recaem sobre insumos, serviços e bens de capital usados na cadeia, mas que não foram recuperados como crédito.
No caso da CBS, entram na referência tributos federais como PIS/Pasep, Cofins, IPI e IOF, conforme a incidência em cada etapa. Para o IBS, a conta considera principalmente o ICMS e o ISS relacionado aos insumos e serviços da cadeia. O comunicado oficial do CGIBS informa que a Receita Federal fará os cálculos da CBS, enquanto o Comitê Gestor ficará responsável pelo IBS.
O que muda em 2027 e durante a transição
A CBS começa a seguir essa metodologia em 2027. O IBS entra gradualmente a partir de 2029. Nesse primeiro ano, a alíquota do IBS poderá equivaler a até 10% da soma das cargas direta e indireta de referência. O limite sobe para 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032. A partir de 2033, passa a 100% da referência.
Portanto, a transição não troca imediatamente todos os tributos atuais por uma cobrança integral de IBS. Além disso, os valores serão definidos antes do ano de vigência e deverão respeitar as regras de anterioridade quando houver aumento.
Por que o PMPF pode gerar efeitos regionais
O PMPF é o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final. Ele reúne os preços médios praticados pelos postos e é apurado por estado antes de ser consolidado nacionalmente. Na prática, a metodologia transforma informações estaduais em uma referência única para cada combustível.
Essa consolidação produz uma média nacional, não uma reprodução exata da realidade de cada localidade. Um estado com combustível mais caro, por exemplo, pode influenciar a média de forma diferente de outro onde os preços médios sejam menores. Depois, a mesma alíquota por litro será aplicada nos dois mercados.
O efeito final também dependerá de fatores que não são uniformes: preço de distribuição, distância das bases, concorrência entre postos, mistura obrigatória de biocombustíveis, composição do mercado e variações regionais de oferta. Por isso, a mesma cobrança nacional pode representar uma parcela diferente do preço final em cada estado.
A reportagem da Folha de S.Paulo confirma que a portaria ainda não fixa o valor por litro e que o PMPF estadual será consolidado em âmbito nacional. Para os anos seguintes, a atualização da CBS e do IBS usará a variação do PMPF entre períodos de referência.
Gasolina, etanol e diesel não terão necessariamente o mesmo resultado
Cada combustível terá uma alíquota própria. Assim, não existe uma única taxa nacional aplicável indistintamente à gasolina, ao etanol e ao diesel. A carga de referência de cada produto dependerá dos tributos atuais, do volume comercializado e dos dados usados no cálculo.
Os biocombustíveis continuarão sujeitos a uma tributação inferior à dos combustíveis fósseis de referência. Segundo o CGIBS, o etanol anidro e o biodiesel puro destinados à mistura obrigatória terão regras próprias, enquanto o etanol hidratado manterá um diferencial competitivo em relação à gasolina.
Isso pode alterar a diferença de preço entre os combustíveis mesmo que a arrecadação agregada permaneça próxima da referência. Para o motorista, a escolha entre gasolina, etanol e diesel continuará dependendo do preço local e da eficiência do veículo, não apenas da alíquota nacional.
O que o motorista deve esperar
A regra reduz a fragmentação das alíquotas e cria um padrão nacional de cobrança por unidade. No entanto, ela não congela o preço na bomba nem impede que diferenças regionais permaneçam.
Em resumo, o limite da carga de referência busca preservar a arrecadação tributária agregada durante a transição. Ele não garante neutralidade para cada motorista, estado ou combustível. O impacto real só poderá ser medido quando os valores por litro forem divulgados e comparados com os preços e tributos efetivamente praticados em cada região.
