A abertura do processo de caducidade contra a Next Mobilidade não significa que o contrato do BRT-ABC acabou. A decisão tomada pela Artesp em 5 de outubro de 2026 apenas transforma a apuração de irregularidades em um procedimento que ainda terá defesa da empresa e análise do governo paulista.
Mesmo assim, o caso já criou uma dúvida prática: o que aconteceria com os 20 ônibus elétricos articulados, a estrutura de recarga e o trecho que a concessionária afirma estar pronto se a caducidade for decretada?
Processo aberto não é contrato encerrado
Caducidade é o encerramento de uma concessão por descumprimento de obrigações. No caso do BRT-ABC, porém, a Artesp ainda precisa notificar a empresa, receber a defesa e concluir sua análise. Depois, o processo seguirá para decisão da Secretaria de Parcerias em Investimentos.
A própria agência afirma que a abertura do processo não produz a extinção imediata do contrato. A Next também declarou que pretende apresentar documentos e argumentos relacionados a interferências urbanas, desapropriações, licenças e remanejamentos de infraestrutura.
Segundo a deliberação da Artesp sobre o processo, a discussão envolve o descumprimento do prazo contratual para conclusão do empreendimento, originalmente fixado em 30 de novembro de 2024, além da avaliação de que a empresa não conseguiria cumprir o cronograma apresentado para 31 de outubro de 2026.
Os 20 ônibus não ficam automaticamente sem destino
A Next diz que já disponibilizou 20 ônibus elétricos articulados para iniciar a operação do primeiro trecho do BRT. A empresa também afirma que instalou, na garagem de São Bernardo do Campo, uma infraestrutura capaz de recarregar até 14 veículos ao mesmo tempo.
O primeiro trecho citado pela concessionária tem aproximadamente 10 quilômetros e nove estações, entre a Parada Metrópole e a Vila Império. De acordo com a empresa, essa parte possui Licença de Operação da Cetesb e poderia receber uma operação assistida, experimental e gratuita, desde que as autorizações necessárias fossem obtidas.
Se o contrato continuar, os ônibus e os carregadores poderão ser usados na operação prevista pela própria concessão. Se houver extinção, no entanto, o destino dependerá do contrato, dos registros de propriedade, das garantias e da decisão administrativa final. As fontes consultadas não informam se os veículos foram comprados diretamente pela concessionária, financiados, arrendados ou vinculados de outra forma ao poder concedente.
Por isso, não é possível afirmar antecipadamente que os ônibus serão transferidos ao Estado, indenizados ou remanejados para outro sistema. Essas são alternativas possíveis, mas exigiriam uma definição formal sobre os ativos e sobre os investimentos reconhecidos no encerramento da concessão.
Recarga e trecho pronto exigem uma transição
A infraestrutura de recarga apresenta um problema semelhante. Mesmo instalada, ela foi dimensionada para um serviço específico, com veículos articulados e rotina operacional própria. Caso outro operador assuma o BRT, será necessário verificar a compatibilidade dos ônibus, dos carregadores, dos sistemas de controle e da manutenção.
Além disso, um trecho com estações prontas não equivale automaticamente a um corredor comercial em funcionamento. Ainda podem existir pendências de autorização, integração operacional, treinamento, sinalização, segurança, bilhetagem e definição de horários. A eventual transferência precisaria preservar esses elementos para evitar que a infraestrutura permaneça parada.
A reportagem da Folha de S.Paulo informa que Artesp e CPTM já visitam as obras e estudam uma licitação para finalizar o empreendimento. A possibilidade de a CPTM participar da conclusão mostra que o Estado já considera uma transição, mas não define quem operaria os ônibus elétricos nem quem assumiria a recarga.
O contrato também envolve o Corredor ABD
O impacto não ficaria restrito ao novo BRT. A mesma concessão reúne o Corredor ABD, suas linhas de ônibus e trólebus e os serviços metropolitanos da antiga Área 5, que abrangem os municípios do ABC e ligações com São Paulo.
Assim, uma eventual caducidade precisaria garantir a continuidade das linhas usadas diariamente pelos passageiros. O governo poderia manter a operação por um período de transição, contratar outra empresa ou reorganizar os serviços em novas licitações. Entretanto, a forma escolhida e os prazos ainda não foram definidos.
O Diário do Transporte destaca que a concessão inclui investimentos já realizados no corredor existente, renovação de frota e a construção do BRT. Essa combinação torna a transição mais complexa do que simplesmente trocar a empresa responsável pelas obras.
Quem paga pela imobilização?
Enquanto o processo estiver em andamento, a responsabilidade operacional continua com a concessionária nos termos atuais. Se os ônibus permanecerem parados, podem surgir custos de garagem, conservação, seguros, baterias, manutenção e depreciação. Porém, as fontes consultadas não apresentam uma decisão específica sobre quem arcaria com esses valores.
Em uma eventual extinção, a resposta dependerá da apuração de responsabilidades, dos investimentos reconhecidos e das regras de indenização previstas no contrato e na legislação. O poder público também terá de evitar dois prejuízos simultâneos: deixar ativos elétricos sem uso e interromper o Corredor ABD e as linhas metropolitanas.
Portanto, os 20 ônibus e a recarga não desaparecem com a abertura do processo, mas também não têm transferência automática garantida. Até uma decisão definitiva, o cenário correto é de incerteza: os ativos podem permanecer com a concessionária, ser incorporados, transferidos ou remanejados, conforme o desfecho administrativo e contratual.
